A IN 112 trouxe diversas mudanças para o registro de empresas no país. Veja quais são e como será o impacto dessas mudanças
Foi publicada, através do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), a IN 112, a partir da qual o Ministério da Economia atualiza normas referentes ao registro público de empresas no Brasil.
Com isso, muitos questionamentos vêm à mente dos empresários, tendo em vista que a nova Instrução Normativa, a IN 112, traz diversas mudanças.
Pensando nesse assunto e em sanar as suas dúvidas, nós, da Contareal Contabilidade e Consultoria, preparamos este artigo para esclarecer as mudanças que a IN 112 implica em relação ao cenário empresarial.
A fim de manter uma empresa sempre com o melhor funcionamento financeira e fiscalmente falando, é necessário conhecer diversas áreas de atuação e de gerenciamento. No nosso blog, você encontrará material essencial para quem deseja ter sucesso em todas as áreas de atuação dentro de um negócio.
Certificado digital: Saiba o passo a passo para digitalizar o seu negócio
Escalabilidade: como acelerar o crescimento do seu negócio
Saiba como melhor investir no departamento de vendas
O que é a IN 112?
A IN nº 112 (Instrução Normativa DREI/ME Nº 112, de 20 de janeiro de 2022) foi publicada com o objetivo de facilitar o ambiente de negócios no Brasil. Alterou a IN nº 81, de 10 de junho de 2020, com a finalidade de alterar a regulamentação que compete ao registro público de empresas mercantis no país.
Quais as principais mudanças ocorridas com as IN 112?
Com a atualização para o registro público de empresas, o Ministério da Economia, através da Instrução Normativa DREI/ME Nº 112, de 20 de janeiro de 2022 (IN 112), trouxe algumas mudanças consideráveis para o cenário empresarial no país. Com isso, o Ministério da Economia visa proporcionar um ambiente econômico mais favorável e que ofereça uma maior segurança jurídica a atos empresariais, além de simplificar a burocracia.
De maneira geral, as principais mudanças ocorridas com a IN 112 foram:
- Desobriga as sociedades de publicarem seus atos no Diário Oficial. Desse modo, os atos podem ser realizados apenas em jornais de grande circulação;
- Possibilita às empresas a publicação, de maneira resumida, em jornal impresso o ato, e a íntegra deve ser divulgada de maneira eletrônica no mesmo veículo de comunicação;
- As companhias fechadas que obtêm receita bruta anual de até RS 78 milhões de reais podem, ainda, optar pelas publicações através do SPED, o Sistema de Escrituração Digital, e, também, no site da companhia;
- Diretores de sociedade anônima não precisam residir no país;
- Outra mudança foi a revogação – de forma formalizada – da EIRELI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Tenha o apoio de uma empresa contábil, conte com a ContaReal Contabilidade e Consultoria!
Normas, legislações e leis, no geral, são, por natureza, complexas, além de haver a necessidade de acompanhamento da velocidade de atualização.
Por isso, é essencial ter o apoio de uma consultoria contábil como a ContaReal. A assessoria da área contábil está sempre à frente dos assuntos fiscais e dispõe de conhecimentos e de ferramentas necessárias para atender o cliente conforme suas reais necessidades.
Nós, da Contareal, somos especialistas no assunto, buscamos sempre nos atualizar sobre as leis e regras vigentes na atualidade e te atendemos de acordo com as suas necessidades específicas.
CONVERSE AGORA COM A CONTAREAL E RESOLVA TODAS AS SUAS PENDÊNCIAS RELACIONADAS À IN 112.